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Dois ex-seguranças que trabalharam para o influenciador Hytalo Santos saíram vitoriosos em ações trabalhistas que tramitaram na Paraíba. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região determinou que o criador de conteúdo pague R$ 60 mil em danos morais, divididos igualmente entre os dois profissionais.
Além das indenizações, a decisão reconheceu vínculo empregatício e ordenou o pagamento de direitos trabalhistas.
Segundo os processos, um dos trabalhadores atuou para o influenciador de fevereiro de 2023 até março deste ano. O outro, que exercia a função armado, prestou serviços de agosto de 2024 até março de 2025. Israel Vicente, marido de Hytalo, e empresas ligadas ao influenciador também foram incluídos na condenação e terão que arcar solidariamente com os valores.

As sentenças apontaram episódios de assédio moral e, em um dos casos, também sexual. Durante a instrução processual, uma testemunha relatou ter visto “toques físicos indesejados” praticados pelo influenciador.
Situações em que Hytalo teria passado a mão na nuca ou na perna do funcionário enquanto ele dirigia foram descritas nos autos.
O documento judicial destacou ainda que o trabalhador costumava buscar companhia de outras pessoas para não ficar sozinho com o patrão. Para a Justiça do Trabalho, esse comportamento deixa claro o constrangimento vivido pelo profissional e elimina qualquer hipótese de consentimento nas situações relatadas.

Outros episódios mencionados nos processos envolvem condições degradantes no ambiente de trabalho.
Os seguranças contaram que não tinham permissão para usar os banheiros da casa e eram obrigados a recorrer a um sanitário externo. Segundo a sentença, o local apresentava “presença de fezes, urina de animais e lixo”.
Os trabalhadores também relataram ter sido expostos a atos sexuais, monitorados por câmeras enquanto trocavam de roupa e terem o celular acessado sem autorização. Gritos, xingamentos e comportamentos invasivos por parte do influenciador quando ele consumia álcool também constam nos relatos.

Além dos R$ 60 mil em danos morais, o TRT-13 ordenou o pagamento de verbas trabalhistas como horas extras, adicional noturno, domingos em dobro, férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS com multa. Um dos seguranças, que recebia R$ 15 mil mensais, teve reconhecido o adicional de periculosidade de 30%. Para o outro, com salário fixado judicialmente em R$ 4,5 mil, a condenação trabalhista chegou a R$ 119.969.
Procurada pelo Metrópoles, a defesa de Hytalo Santos negou as acusações. O advogado Julio Camargos ressaltou que “as sentenças são de primeiro grau, por juízo singular, sem trânsito em julgado e integralmente sujeitas aos recursos e medidas cabíveis”.
Segundo ele, as alegações serão “desconstituídas nas instâncias recursais”. A defesa também pontuou que os processos tramitam sob segredo de Justiça.