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Politica de PrivacidadeO aumento do endividamento das famílias brasileiras tem acendido um alerta para quem possui veículo financiado. Em 2026, o Brasil chegou a 81,7 milhões de consumidores inadimplentes, segundo dados da Serasa, o que representa quase metade da população adulta do país. O cenário torna-se ainda mais sensível diante do alto custo do crédito: dados divulgados pelo Banco Central apontaram que a taxa média de juros das novas concessões chegou a 32,8% ao ano em janeiro de 2026.
Nesse contexto, a busca e apreensão de veículos financiados voltou a preocupar consumidores que atrasam parcelas do carro ou da moto. Em contratos com alienação fiduciária, o bem fica como garantia da dívida. Isso significa que, diante da inadimplência e da comprovação da mora, o banco ou a financeira pode ingressar com ação judicial para retomar o veículo.
Segundo o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o consumidor precisa agir antes que o problema chegue ao ponto da apreensão. “O maior erro é achar que a busca e apreensão só deve ser enfrentada quando o oficial de Justiça aparece. O consumidor precisa analisar o contrato, os juros, os encargos e a notificação assim que percebe que não vai conseguir manter o financiamento em dia”, afirma.
Uma das principais dúvidas dos consumidores é se a financeira precisa esperar três parcelas em atraso para pedir a retomada do veículo. Na prática, isso é um mito. Não há uma regra geral que obrigue o banco a aguardar três mensalidades vencidas. Dependendo do contrato, o atraso de uma parcela já pode gerar cobrança e abertura de procedimento judicial.
Mas há um ponto essencial: a mora precisa ser comprovada. A Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a comprovação da mora é indispensável para a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
“Estar inadimplente não significa que o consumidor perdeu todos os direitos. A instituição financeira também precisa cumprir regras. Se a notificação não foi feita corretamente, se há cobrança abusiva ou se o contrato apresenta irregularidades, tudo isso pode ser questionado”, explica Bruno Medeiros Durão.
O STJ definiu, em julgamento repetitivo, que o prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida começa a contar a partir da execução da liminar de busca e apreensão. Ou seja, depois que o veículo é apreendido, o consumidor tem pouco tempo para agir.
Isso significa que, em muitos casos, não basta pagar apenas as parcelas vencidas. A exigência pode envolver a quitação integral do débito apresentado na ação, o que torna a situação mais complexa para quem já está financeiramente pressionado.
“Muitas famílias usam o veículo para trabalhar, levar filhos à escola ou manter a renda da casa. Por isso, a busca e apreensão não pode ser tratada apenas como uma cobrança bancária. Ela tem impacto direto na vida econômica e social do consumidor”, destaca o advogado.

Com o risco de apreensão do veículo e o curto prazo para regularização, é fundamental que o consumidor busque alternativas o quanto antes para organizar a dívida e evitar maiores prejuízos. O advogado tributarista Bruno Medeiros Durão reforça algumas orientações importantes para quem está com o financiamento em atraso. Confira!
A pior decisão é deixar o problema crescer. Ao perceber que não conseguirá pagar a parcela, o consumidor deve procurar a financeira, registrar tentativas de negociação e guardar todos os comprovantes.
Contrato, boletos, comprovantes de pagamento, mensagens, e-mails, notificações e propostas de acordo devem ser organizados. Esses documentos ajudam a verificar se a cobrança está correta.
A busca e apreensão exige comprovação da mora. Por isso, é importante verificar se a notificação foi enviada corretamente e se os dados do contrato, endereço e valores estão compatíveis.
Antes de aceitar qualquer acordo, o consumidor deve observar o valor total cobrado. Juros excessivos, tarifas indevidas, seguros embutidos e encargos acumulados podem aumentar muito a dívida.
“Dívida deve ser paga, mas cobrança irregular precisa ser enfrentada. O consumidor não deve assinar uma renegociação no desespero sem entender como aquele valor foi formado”, orienta Bruno Medeiros Durão.
Muitas renegociações reduzem o problema imediato, mas aumentam o saldo devedor no longo prazo. O ideal é avaliar se a nova parcela cabe no orçamento e se o acordo não cria uma dívida ainda maior.
Depois da apreensão, os prazos são curtos. A demora pode dificultar a defesa, a negociação e a possibilidade de recuperação do bem.
Caso alguém entre em contato solicitando a entrega do carro ou da moto, o consumidor deve conferir se existe processo, ordem judicial e identificação correta dos responsáveis pela diligência.
Quem está com financiamento em atraso deve agir rapidamente. O primeiro passo é conferir o contrato e entender o valor real da dívida. Depois, é importante verificar se houve cobrança abusiva, se a notificação foi válida e se há possibilidade de negociação ou defesa judicial.
“A busca e apreensão não é o fim do caminho, mas exige rapidez, informação e estratégia. Quanto antes o consumidor busca orientação, maiores são as chances de reduzir prejuízos e evitar decisões tomadas no desespero”, conclui Bruno Medeiros Durão.
Por Thainara Martins