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Politica de PrivacidadeNeste mês, acontece o Junho Vermelho, campanha nacional de conscientização sobre a importância da doação de sangue. Nesse contexto, uma dúvida ainda gera insegurança em muitas famílias: hospitais podem exigir que parentes ou amigos do paciente doem sangue para garantir cirurgias, internações ou transfusões?
Embora relatos desse tipo ainda apareçam em diferentes regiões do país, a legislação brasileira não permite que o atendimento ou o acesso a tratamentos seja condicionado à apresentação de doadores. Segundo Gabrielle Brandão, advogada especialista em Direito Médico, o sistema de hemoterapia brasileiro é baseado na doação voluntária, altruísta e não remunerada, justamente para garantir segurança, igualdade de acesso e respeito aos direitos dos pacientes.
“A necessidade de sangue é uma responsabilidade do sistema de saúde e dos serviços hemoterápicos. O paciente não pode ser penalizado ou ter seu atendimento condicionado à apresentação de familiares ou amigos dispostos a doar”, afirma.
A especialista explica que hospitais e hemocentros podem incentivar campanhas de conscientização e mobilização de doadores, mas isso é diferente de exigir uma contrapartida para a realização de procedimentos médicos.
A política nacional de sangue é regulamentada por normas que estabelecem a doação voluntária como princípio fundamental do sistema brasileiro. Na prática, isso significa que o sangue coletado passa a integrar os estoques da rede hemoterápica e não fica vinculado a um paciente específico.
De acordo com Gabrielle Brandão, a legislação não prevê a chamada “reposição obrigatória” como condição para acesso a tratamentos. “É importante que as famílias entendam que doar sangue é um ato extremamente importante para a manutenção dos estoques, mas não pode ser tratado como uma exigência para que o paciente receba assistência médica. São situações completamente diferentes”, explica.
A advogada ressalta ainda que o direito à saúde possui proteção constitucional e não pode sofrer restrições decorrentes da capacidade do paciente ou de seus familiares de mobilizar doadores.

Apesar das normas existentes, ainda há situações em que familiares relatam ter recebido orientações para buscar doadores em razão da necessidade de transfusões ou procedimentos cirúrgicos. Segundo a especialista, muitas vezes a comunicação inadequada acaba gerando a impressão de obrigatoriedade, mesmo quando a intenção do serviço de saúde é apenas estimular a reposição dos estoques.
“Existe uma diferença importante entre solicitar apoio para campanhas de doação e condicionar um procedimento à apresentação de doadores. Quando essa comunicação não é clara, pode gerar constrangimento e insegurança para as famílias”, afirma.
Em situações mais graves, a exigência expressa de doadores como requisito para atendimento pode representar violação de direitos e deve ser analisada de forma individualizada.
A manutenção dos bancos de sangue depende de uma estrutura organizada de coleta, armazenamento e distribuição, envolvendo hemocentros, hospitais e órgãos públicos de saúde. Por isso, segundo Gabrielle Brandão, a responsabilidade pelo gerenciamento dos estoques não pode ser transferida ao paciente ou aos seus familiares.
“Todos nós devemos ser incentivados a doar sangue porque esse é um ato que salva vidas. No entanto, a responsabilidade pela oferta e gestão desse recurso é institucional. O paciente não pode ser colocado em situação de vulnerabilidade por conta da disponibilidade de doadores em seu círculo familiar”, destaca.
A especialista reforça que, diante de dúvidas ou de eventuais exigências consideradas abusivas, pacientes e familiares podem buscar esclarecimentos junto à própria instituição de saúde, aos órgãos de defesa do consumidor ou aos canais de fiscalização competentes.
Por Daiane Maio




