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Bruno Alexssander Souza Silva, conhecido nas redes como Buzeira, conseguiu reverter a prisão na Justiça. Detido desde o início de outubro do ano passado, o influenciador recebeu nesta segunda-feira (17/8) a concessão de dois alvarás de soltura por parte do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A informação foi apurada pelo portal LeoDias e pela jornalista Carine Roma.
Nas redes sociais, Hillary Yamashiro, esposa de Buzeira, comemorou a saída do influenciador da prisão. “Liberdadeeee! Obrigada, Jesus”, escreveu. Em seguida, ela publicou imagens dentro de um carro celebrando o momento. “To indo de buscar, vida”, disse no vídeo.
Hillary também resgatou uma foto do dia do casamento com Buzeira e publicou com uma legenda falando sobre o significado do dia de hoje. “Nosso dia 17. Obrigada, Jesus, por esse presente de casamento”, declarou ela.
A esposa de Buzeira ainda publicou uma imagem de si própria, em que aparece sorridente. “Obrigada, Jesus, toda honra e toda glória a ti que não me abandonou em nenhum instante, sempre esteve comigo me mostrando que estava tudo no seu controle e tudo no seu tempo. Glória Deus, obrigada, eu não sei nem o que falar, só sentir gratidão, papai”, escreveu Hillary junto do registro.

A liberdade do influenciador vem acompanhada de condições. Buzeira terá de seguir uma série de medidas impostas pela 5ª Turma do tribunal, entre elas o monitoramento eletrônico por meio de uma pulseira rastreadora no tornozelo. Outras exigências foram estabelecidas, mas os detalhes não foram divulgados pela defesa em respeito ao sigilo processual.
O criador de conteúdo responde a investigações no âmbito da Operação Narco Bet, conduzida pela Polícia Federal. A apuração mira um suposto grupo envolvido em tráfico de entorpecentes entre países e em movimentação ilegal de recursos por meio de moedas digitais e casas de apostas online. Segundo órgão, o esquema seria usado para disfarçar a procedência de valores obtidos fora da lei.
Os advogados Eugênio Carlo Balliano Malavasi e Lucas Gabriel Ruivo Ferreira, que atuam na Malavasi Sociedade de Advogados, foram os responsáveis por protocolar os pedidos de soltura. A estratégia da dupla foi questionar a legalidade da detenção e argumentar que o influenciador poderia aguardar a evolução do processo em liberdade.
Com a decisão favorável, a Justiça entendeu que a prisão poderia ser substituída por outras formas de controle, permitindo que Buzeira retorne ao convívio social enquanto o caso avança. A presunção de inocência foi um dos pilares usados pela defesa para embasar o pedido.
Quando foi preso, o perfil de Buzeira no Instagram somava mais de 15 milhões de pessoas acompanhando suas publicações. Durante os dez meses longe das redes, o número caiu. Hoje, a conta reúne cerca de 14,2 milhões de seguidores, uma perda de aproximadamente 800 mil pessoas. Mesmo afastado, o perfil continuou sendo alimentado por pessoas próximas, que postavam mensagens de apoio e pediam pela soltura do influenciador.

Em nota divulgada ao portal LeoDias, a equipe jurídica de Buzeira comentou a decisão. Os advogados ressaltaram que as acusações apresentadas pelo Ministério Público Federal serão tratadas ao longo do processo e que, por ora, não farão comentários sobre os fatos apontados na denúncia, já que o caso corre sob sigilo.
“O escritório de advocacia Malavasi Sociedade de Advogados, representado pelos sócios Eugênio Carlo Balliano Malavasi e Lucas Gabriel Ruivo Ferreira, que patrocina a defesa do influenciador digital Bruno Alexssander Souza Silva, popularmente conhecido como Buzeira, recebe com serenidade e profundo respeito a decisão colegiada proferida pela 5ª Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que concedeu os 2 (dois) habeas corpus impetrados em favor de Bruno, restituindo-lhe a liberdade mediante a fixação de medidas cautelares diversas do cárcere, em prestígio ao princípio constitucional da presunção de inocência.
Os fatos objeto da denúncia oferecida pelo MPF em desfavor de Bruno serão devidamente esclarecidos no bojo do devido processo legal, de modo que a defesa se manifestará nos autos da ação penal no momento processual oportuno, deixando de tecer comentários a respeito das imputações que lhe são dirigidas, em respeito ao segredo de Justiça”.
