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Politica de Privacidade
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos. A medida foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).
A proposta havia sido aprovada pelo Senado no fim do mês passado, em regime de urgência. A nova lei estabelece regras para a venda do dispositivo, além de punições em casos de uso indevido. Segundo o texto, a medida tem como objetivo contribuir para a proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres.
De acordo com norma, o spray poderá ser utilizado de forma moderada para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. O uso deverá ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.
Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a ausência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. A declaração será feita pela própria compradora.
Os estabelecimentos comerciais deverão manter, por cinco anos, um registro simplificado de cada venda realizada, com a identificação da compradora. Segundo a lei, o aerossol será de uso individual e intransferível.
As especificações técnicas do produto, como a concentração máxima permitida, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A legislação também determina que os sprays tenham capacidade máxima de 50 ml. Recipientes maiores serão destinados exclusivamente às Forças Armadas e às forças de segurança pública.




