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Politica de PrivacidadeCampeão do mundo em 1994, Romário entrou na Justiça para tentar barrar o desconto mensal que vem sendo feito direto em seu contracheque no Senado. O parlamentar pelo PL do Rio de Janeiro recorre contra a determinação que autoriza a retenção de quase um terço de seu salário, cerca de R$ 14 mil por mês, para pagar uma dívida com o ex-presidente da CBF Marco Polo Del Nero.
A origem da cobrança remonta a 2013, quando o então deputado federal atacou publicamente o dirigente. Na época, Romário declarou que Del Nero deveria ser “preso” e “passar pelo menos cem anos de cadeia”. As falas resultaram em processo por danos morais, e a condenação transitou em julgado. O valor atualizado da dívida chega a aproximadamente R$ 34,4 mil.

Em julho deste ano, a juíza Adriana dos Reis autorizou a penhora direta sobre os vencimentos do senador. Com um salário bruto de R$ 46.366,19, Romário passou a ter retido mensalmente 30% da remuneração até que a dívida seja quitada por completo. Antes disso, tentativas de bloqueio em contas bancárias do ex-jogador fracassaram em abril.
A defesa do parlamentar reagiu com recurso ao Tribunal de Justiça. No documento, os advogados sustentam que o desconto inviabiliza sua “própria sobrevivência rotineira” e acusam a magistrada de ter decidido com base em “falácia”, ignorando compromissos financeiros e familiares. O argumento central é que a penhora seria ilegal e causaria “impacto material irreversível”.
O relator do caso, desembargador Vitor Kümpel, negou o pedido de suspensão imediata da medida. Ele manteve a retenção até que o mérito seja julgado definitivamente, afirmando não ter visto elementos que comprovem risco iminente de prejuízo ao senador.
Para justificar a penhora, a juíza usou uma declaração recente do próprio Romário. Ao ser contratado pela CazéTV para comentar a Copa do Mundo, o ex-jogador anunciou publicamente que abriria mão de seus ganhos no Senado durante o período do torneio. A magistrada entendeu que, se ele tem condição de dispensar a integralidade do salário, a retenção parcial não compromete sua subsistência nem a da família.

A tentativa de Romário de se blindar da condenação também não prosperou nas instâncias superiores. Ele alegou que as críticas a Del Nero estariam protegidas pela imunidade parlamentar, já que comandava a Comissão de Turismo e Desporto da Câmara e teria apenas exercido o direito de “criticar”, sem intenção de ofender.
O argumento foi rejeitado. Na sentença de 2016, o juiz Rodrigo Nagase foi categórico: “É evidente o intuito de ofender de quem profere declarações relatando que o autor do processo deveria ser preso e ‘merecia passar pelo menos cem anos na cadeia’.”
Del Nero, por sua vez, sustentou em juízo que as falas ultrapassaram a liberdade de expressão e foram motivadas por retaliação política. A Justiça acolheu a tese e condenou o ex-jogador por danos morais. Agora, enquanto o recurso não é julgado, Romário segue com o desconto mensal em folha até zerar a dívida.




