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Politica de PrivacidadeO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma unânime, vetar a participação de Pablo Marçal (PRTB) em debates no rádio e na televisão, proibir o candidato de veicular propaganda eleitoral e suspender seu acesso aos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário.
A deliberação acolheu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e permanece em vigor até que o tribunal conclua o julgamento definitivo sobre o registro de sua candidatura à Presidência.
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A posição do Ministério Público baseia-se na inviabilidade jurídica do pedido. A acusação aponta duas inconsistências principais:
a ausência de confirmação do vínculo partidário com o PRTB dentro da janela legal permitida e a condenação no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que resultou na inelegibilidade de Marçal por oito anos devido ao uso indevido de meios de comunicação social na campanha de 2024.

Durante a apresentação de seu voto, a relatora do processo, ministra Estela Aranha, salientou o risco de direcionar verbas públicas e espaço em meios de comunicação de massa para uma postulação sem amparo jurídico.
A fundamentação recebeu a adesão de todos os integrantes do plenário, momento em que os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques defenderam que a análise conclusiva da candidatura seja realizada no prazo mais breve possível.




