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Neste sábado (5), Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal, acompanhou o voto da ministra Cármen Lúcia e rejeitou o recurso em habeas corpus que busca libertar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), atualmente em prisão domiciliar.
O pedido partiu de um advogado sem vínculo com a equipe jurídica oficial do ex-presidente. No documento, Claudio Leme Cavalheiro argumenta que há constrangimento ilegal na ação penal movida contra o ex-chefe do Executivo e solicita que a Corte reconheça uma suposta “coação ilegal à liberdade”.
A equipe de advogados contratada por Bolsonaro, porém, não deu aval à iniciativa. A defesa ainda rechaçou formalmente a ação protocolada em nome do cliente.
Cármen Lúcia, relatora do caso, destacou que o ex-mandatário já conta com representação legal devidamente constituída. A ministra também pontuou que a defesa estabelecida repudiou a apresentação do pedido.

Em seu voto, a magistrada frisou: “qualquer pessoa, mesmo sem autorização, detém legitimidade ativa para impetrar ação de habeas corpus, desde que, por óbvio, não o faça contra a vontade do paciente”.
Zanin seguiu o mesmo entendimento da colega de tribunal. Até agora, o placar marca 2 a 0 pela rejeição do recurso.
A Primeira Turma do STF está julgando a questão. Alexandre de Moraes e Flávio Dino ainda não se manifestaram no ambiente virtual de votação, que fica disponível até dia 14 de setembro para os demais integrantes do colegiado.
Bolsonaro cumpre condenação de 27 anos por comandar uma tentativa de golpe de Estado visando se perpetuar no cargo. Ele permanece em regime domiciliar em função de questões relacionadas ao estado de saúde.




