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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que Matheus e Kauan depositem mensalmente em juízo 20% da receita bruta obtida com shows, publicidade e patrocínios, de acordo com informações obtidas com exclusividade pelo portal LeoDias e publicadas nesta sexta-feira (7). A decisão acolheu parcialmente um recurso apresentado pela PLL Participações e Empreendimentos Ltda., empresa ligada aos ex-empresários da dupla.
A determinação tem efeito retroativo a 5 de fevereiro de 2026, fazendo com que os valores recebidos pela dupla desde essa data também sejam considerados na prestação de contas. O intervalo abrange o período de festas juninas, quando a agenda de shows costuma ficar mais movimentada. A alta quantidade de apresentações foi, inclusive, citada pelo próprio desembargador como um dos motivos para a urgência da decisão.
A medida marca uma mudança no andamento do processo. Em um primeiro momento, a Justiça havia negado o pedido de urgência feito pelos ex-empresários. A PLL, então, recorreu ao TJ-SP e obteve parcialmente as medidas solicitadas. Nos autos, a empresa afirma ter investido aproximadamente R$ 9,9 milhões na estrutura comercial e operacional da carreira da dupla sertaneja.
De acordo com a empresa, conforme consta na decisão judicial, o investimento garantiria a ela o direito permanente a 20% dos fonogramas produzidos pela dupla, além de uma participação de 20% nos resultados financeiros do projeto artístico. Os ex-empresários também sustentam que Matheus e Kauan encerraram o contrato de maneira unilateral, sem cumprir as cláusulas previstas no acordo, entre elas a exigência de aviso prévio e o período de dez dias para a resolução de eventuais pendências.

Na análise do recurso, o desembargador Wilson Julio Zanluqui considerou que há, nas atuais circunstâncias do processo, indícios da existência do vínculo contratual e risco de prejuízo financeiro. A determinação, porém, não se limita aos valores recebidos por shows, publicidade e patrocínios. Os royalties das canções também foram incluídos na medida.
A decisão também determina que agregadoras digitais e gravadoras retenham 20% dos royalties destinados à Mundo Paralelo Produções Artísticas Ltda. e depositem os valores mensalmente em uma conta judicial. A dupla ainda fica proibida de alterar a titularidade e os créditos das músicas produzidas durante a vigência do contrato ou solicitar a retirada das plataformas digitais.
A determinação judicial também estabelece restrições para bens relacionados à parceria, como avião, ônibus e painéis de LED. Matheus e Kauan poderão continuar utilizando a aeronave, mas somente em shows e compromissos profissionais da dupla. Viagens particulares ou de lazer estão proibidas.
A dupla também deverá apresentar à Justiça uma cópia completa do diário de bordo do avião em até 15 dias e, posteriormente, a cada 30 dias. A medida permitirá comparar os voos realizados com a agenda oficial dos sertanejos. Despesas de viagens particulares ou que não tenham relação com a parceria não poderão ser abatidas da receita bruta do projeto e deverão ser custeadas em sua totalidade pelos artistas.
Também ficou restrita a transferência do avião e do ônibus, assim como a venda ou transferência dos painéis de LED, enquanto as medidas determinadas no processo estiverem em vigor.
Caso alguma das determinações não seja cumprida, poderá ser aplicada uma multa diária de R$ 50 mil, com limite de R$ 2 milhões. A dupla também deverá entregar a relação completa dos registros de identificação das músicas envolvidas na parceria e os relatórios das plataformas de distribuição dos últimos seis meses.
A medida é liminar e, portanto, não representa o fim da disputa. A dupla ainda será intimada a apresentar a defesa no recurso. O Tribunal também sinalizou a possibilidade de uma audiência de conciliação, com o objetivo de permitir que as partes busquem um acordo sobre os rumos da parceria. Até que haja uma nova decisão, as determinações do TJ-SP permanecem válidas e deverão ser acatadas.
