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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou na segunda-feira (21) o último recurso do Hopi Hari e confirmou que o parque terá de pagar R$ 60 mil a uma adolescente de 15 que perdeu um rim após sofrer um acidente dentro de uma das atrações temáticas no parque. A decisão encerra uma disputa que se arrasta há anos.
A condenação inclui R$ 50 mil relacionados ao sofrimento causado pela perda do órgão e outros R$ 10 mil pela cicatriz permanente de 17 centímetros que ficou no corpo da vítima. Um pedido adicional de R$ 150 mil, ligado a despesas materiais, foi negado pelo tribunal.
O caso aconteceu quando a adolescente estava em uma visita escolar ao parque e resolveu entrar na “Casa dos Monstros”, uma das atrações da “Hora do Horror”, evento temático de Halloween com personagens fantasiados que interagem e assustam os visitantes.

Dentro do espaço, um ator fantasiado apareceu de surpresa e provocou pânico. Assustada, ela tentou deixar o local, mas acabou caindo e bateu com força a região abdominal em uma estrutura rígida. O impacto causou uma laceração do rim direito, sendo necessária a remoção total do órgão (nefrectomia). Laudos periciais comprovaram que a lesão teve ligação direta com a queda sofrida dentro da atração.
O Hopi Hari tentou reverter a sentença e apresentou embargos de declaração contra a decisão que já havia mantido a punição em agosto do ano passado. A defesa do parque alegou que houve omissões na análise das provas e sustentou que a culpa foi exclusiva da adolescente.
Mas o desembargador Paulo Ayrosa, relator do caso na 31ª Câmara de Direito Privado, disse que todos os pontos levantados pela empresa já tinham sido examinados no julgamento anterior. Segundo ele, não existiam os vícios técnicos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com isso, o recurso foi descartado.

Para calcular os danos estéticos, os magistrados levaram em conta a marca deixada pela cirurgia de retirada do rim, a nefrectomia. Já os danos morais consideraram o fato de a jovem ter perdido o órgão de forma definitiva e as consequências que isso terá para o resto da vida.
Em nota, o departamento jurídico do Hopi Hari informou que vai recorrer mais uma vez. A empresa destacou que a perita indicada pelo próprio juiz concluiu que o parque não teve responsabilidade no acidente. Segundo a defesa, a adolescente não seguiu as regras da atração, correu e caiu sozinha.
“O juiz decidiu pela condenação apenas pelo fato de o incidente ter ocorrido dentro das dependências do parque. A decisão ocorreu ainda que a perita responsável, indicada pelo juiz, tenha concluído que não houve tal responsabilidade. O departamento jurídico do Hopi Hari irá recorrer da decisão”, diz o comunicado.